O auxílio natalidade é devido após doze (12) contribuições mensais:
I - à segurada gestante pelo parto;
II - ao segurado:
a) pelo parto de sua esposa;
b) pelo parto de sua companheira.
O auxílio natalidade constitui-se de uma quota única, em valor equivalente a cinquenta por cento (50%) do menor padrão de vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Carazinho. Na hipótese de parto múltiplo, o valor previsto será acrescido de cinquenta por cento (50%) para cada um.
O pagamento do auxílio natalidade será efetuado somente até noventa (90) dias após o parto mediante apresentação:
I - certidão de nascimento do filho;
II - requerimento escrito e protocolado no CAPSEM.
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